Penas Alternativas

As penas restritivas de direito, conhecidas como “penas e medidas alternativas” são destinadas a infratores de baixo potencial ofensivo com base no grau de culpabilidade, nos antecedentes, na conduta social e na personalidade, visando, sem rejeitar o caráter ilícito do fato, substituir ou restringir a aplicação da pena de prisão.

Trata-se de uma medida punitiva de caráter educativo e socialmente útil imposta ao autor da infração penal que não afasta o indivíduo da sociedade, não o exclui do convívio social e familiar e não o expõe às agruras do sistema penitenciário.

A Secretaria da Administração Penitenciária, por meio da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, promove a expansão quantitativa e qualitativa da aplicação das penas de prestação de serviços à comunidade, oferecendo ao Poder Judiciário programas de acompanhamento, fiscalização do cumprimento das medidas impostas, implementação de atividades operacionais visando reduzir o índice de reincidência criminal e fomentar a participação da sociedade neste processo.

Programa PSC

As Centrais de Penas e Medidas Alternativas (CPMA) do Departamento de Penas e Medidas Alternativas são responsáveis pela execução e acompanhamento do Programa de Prestação de Serviço à Comunidade. As CPMAs recebem pessoas que cometeram crimes de baixo potencial ofensivo e foram condenadas pelo judiciário ao cumprimento desta pena alternativa à de privação da liberdade: a Prestação de Serviço à Comunidade (PSC).
           
Ao chegar a uma Central o apenado passa por uma avaliação psicossocial e de levantamento de demandas que avalia também suas potencialidades (profissão, graduação, conhecimentos e habilidades), bem como suas limitações e restrições. Posteriormente, é encaminhado a uma instituição (governamental ou não) sem fins lucrativos para preencherem postos de trabalho de acordo com o perfil levantado na entrevista.

Tais instituições são rigorosamente analisadas antes de serem efetivamente cadastradas pelas CPMAs.  Durante o período do cumprimento da pena, elas monitoram a freqüência, fazem visitas aos postos de trabalho (com ou sem agendamento), reuniões periódicas com as instituições e com os responsáveis diretos pelas atividades do prestador de serviço. Qualquer intercorrência é imediatamente comunicada ao Judiciário que toma as providências legais necessárias.

A PSC é reconhecidamente um meio eficaz de tratar pessoas que cometem crimes de baixo potencial ofensivo sem afastá-las da sociedade, do convívio familiar e sem expô-las ao sistema penitenciário, tornando-se uma via de mão dupla onde infrator e sociedade são beneficiados, havendo assim o reconhecimento de reparação pelo ato cometido.

Desta forma, a Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania fornece suporte técnico e administrativo para que o Poder Judiciário possa aplicar esta pena alternativa com maior confiança na estrutura de monitoramento e fiscalização para o cumprimento eficaz da sentença.
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Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania

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