Programas

Pró-Egresso

Empregador cadastre aqui sua vaga

O Programa Estadual de Apoio ao Egresso do Sistema Penitenciário – PRÓ-EGRESSO é resultado da conjunção de esforços entre a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), por meio da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania (CRSC), a Secretaria do Emprego e Relações de Trabalho (SERT) e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia (SDECT).

O Decreto nº 55.126 de 07 de dezembro de 2009 institui o programa que atua em duas frentes bem específicas: no encaminhamento de egressos do sistema penitenciário paulista ao mercado de trabalho e na qualificação profissional dos sentenciados que cumprem pena em unidades prisionais de regime semiaberto, de egressos e de pessoas em cumprimento de penas ou medidas alternativas.

O Pró-Egresso oferece os serviços desenvolvidos pela SERT, pela SDECT e pela SAP, potencializando os efeitos do Programa “Emprega São Paulo” (intermediação de mão de obra), do “Via Rápida Emprego” (qualificação profissional) e dos programas de Reintegração Social, realizado nas Unidades Prisionais e nas Unidades de Atendimento de Reintegração Social no Estado de São Paulo.

Os cadastros para vagas de emprego no Programa “Emprega São Paulo”, do pró-egresso, são feitos pela SAP, mas podem ser realizados também em todos os Postos de Atendimento ao Trabalhador, os PATs. 

Os cursos nas unidades prisionais são realizados por meio do Programa “Via Rápido Emprego”, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e são focados nas novas exigências do mercado de trabalho e nas necessidades de mão de obra da região onde os beneficiados residem.

Os egressos do sistema prisional e apenados a prestação de serviço à comunidade podem cadastrar-se no próprio site do “Via Rápida Emprego”, no Poupatempo ou nas Unidades de Atendimento de Reintegração Social para frequentar os cursos disponíveis nas unidades do Centro Paula Souza e do SENAI.

Quem pode se cadastrar no Pró-Egresso?

- Egressos do sistema penitenciário: o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento e o liberado condicional, durante o período de prova.
- Liberados definitivos lato sensu: cumpriram pena e estão em liberdade há mais de um ano;
- Em situação especial de cumprimento de pena: casos como os de detentos que cumprem pena em regime semi-aberto ou aberto, foram beneficiados pela suspensão condicional da pena e foram condenados a penas alternativas;
- Anistiados, agraciados, indultados, perdoados judicialmente: aqueles cuja punibilidade foi declarada extinta;
- Adolescentes que estejam cumprindo ou já cumpriram medida sócio-educativa na Fundação Casa.

Incentivo à contratação

Aos empregadores o Pró-Egresso permite o encontro de mão-de-obra qualificada além de permitir que cumpram o fim social impulsionando a reintegração social no Estado de São Paulo para combater todas as possibilidades de que esta população volte a delinqüir em decorrência da falta de oportunidades e do preconceito.
O Pró-Egresso determina que os órgãos públicos estaduais podem exigir, em seus contratos e editais de licitação de obras ou serviços, que a empresa vencedora contrate um percentual mínimo de 5 % de egressos do sistema prisional em seu grupo funcional, conforme decreto nº 55.126/09.
Ao empregador que tiver interesse de contratar mão-de-obra egressa basta clicar no quadro ao lado.

 

 


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Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania

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